TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

PACIOTTI 4US

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca PACIOTTI 4US
Processo INPI
823549119
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150247645 (22/09/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CESPA S.R.L.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CESPA S.R.L.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2336RegistroEsta publicação13/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2044Recurso provido09/03/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1854Indeferimento18/07/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar