Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
CEOF
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20060105007 (13/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CEOF - CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CEOF - CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA
- 03.119.645/0001-36
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2336Recurso negadoEsta publicação13/10/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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