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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

CEOF

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CEOF
Processo INPI
823304450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20060105007 (13/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CEOF - CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CEOF - CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA
03.119.645/0001-36
Data de depósito
5 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2336Recurso negadoEsta publicação13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1847Indeferimento30/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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