S CONSTRUTORA SINGULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080153212 (21/10/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONSTRUTORA SINGULAR LTDA Procurador: JOAQUIM CALHEIROS DE MORAIS
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA SINGULAR LTDA
- 96.664.099/0001-03
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2336Recurso negadoEsta publicação13/10/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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