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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

SHOPPING METRO SANTA CRUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING METRO SANTA CRUZ
Processo INPI
822331853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819602531 (CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA SANTA CRUZ
03.142.871/0001-38
Procurador ou escritório
PIERRE MOREAU
Data de depósito
12 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1639Oposição04/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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