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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

ACTIVA COMUNICAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ACTIVA COMUNICAÇÃO
Processo INPI
822294818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150062342 (27/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ACTIVA CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA-EPP Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva

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Sobre a marca

Titular
ACTIVA CONSULTORIA DE COMUNICACAO EMPRESARIAL LTDA-EPP
03.703.713/0001-00
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336PetiçãoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2065Sobrestamento03/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1840Sobrestamento11/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1636Oposição14/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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