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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

SANTA LUZIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

SANTA LUZIA
Processo INPI
821972251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100374833 (29/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SANTA LUZIA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO

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Sobre a marca

Titular
SANTA LUZIA MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
01.004.884/0001-15
Procurador ou escritório
MG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
Data de depósito
1 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2336Recurso providoEsta publicação13/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2073Indeferimento28/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2067Oposição17/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1797Exigência14/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANTA LUZIA, Recurso provido na RPI nº 2336 | TrademarkIQ