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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

DR. PEZINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DR. PEZINHO
Processo INPI
816480540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120095758 (22/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP
43.366.491/0001-00
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336PetiçãoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1923Renovação13/11/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1261Oposição31/01/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DR. PEZINHO, Petição na RPI nº 2336 | TrademarkIQ