JORNAL DO METRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6470211
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800150245481 (21/09/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA
- 08.543.490/0001-84
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1973
Histórico de despachos
21Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de Certidão de andamento
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2336RegistroEsta publicação13/10/2015
Emissão de segunda via de certificado de registro
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.