PACIFIC TELESIS INTERNATIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800130204183 (08/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: PACIFIC TELESIS GROUP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA Nº INPI.Nº52400.082226/2013-34, EM VIAS DE EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- PACIFIC TELESIS GROUP
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de maio de 1992
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2336PetiçãoEsta publicação13/10/2015
Ato de prejudicar petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.