Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
Processo nº 909973008
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Alexandre Moreira Gomes Me
- 01.920.795/0001-19
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
1- RPI nº 2335ArquivamentoEsta publicação06/10/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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