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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

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Processo INPI
909929661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
RST SOLUÇÕES PARA GESTÃO LTDA - ME
22.828.518/0001-50
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2469Arquivamento02/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2439Deferimento03/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de pagamento

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