Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
Processo nº 907868703
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140167851 (21/08/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: Área Green Comércio e Serviço de Grama Sintética Decorativa e Paisagismo Eireli - ME Procurador: Rodrigo da Silva Nunes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Área Green Comércio e Serviço de Grama Sintética Decorativa e Paisagismo Eireli - ME
- 16.900.206/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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