Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
FHILIPPI DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FHILIPPI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 07.003.088/0001-44
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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