Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
E.Life Buzzmonitor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 09
Sinal publicado
E.Life Buzzmonitor
- Processo INPI
- 905856309
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E.LIFE MONITOR ESTUDOS DE MERCADO LTDA.
- 06.301.219/0001-07
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.