Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
LIGUEOCARRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LIGUEOCARRO
- Processo INPI
- 905855329
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIGUEOCARRO LTDA - ME
- 17.453.268/0001-81
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.