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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

MARMORARIA SANTO AMARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

MARMORARIA SANTO AMARO
Processo INPI
905851730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARMORARIA SANTO AMARO LTDA - ME
79.237.400/0001-75
Procurador ou escritório
F. T. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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