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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

PRIMA DONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PRIMA DONA
Processo INPI
905848608
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150146891 (03/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLOS ALBERTO RIZZO e nomeado novo representante Veirano Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
08.471.163/0001-64
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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