Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
KOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 89.150.080/0001-75
- Procurador ou escritório
- TEIXEIRA MULLER ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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