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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

ONLYPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
905846427
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ONLYPLUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
17.489.141/0001-12
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2366Arquivamento10/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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