DIAMOND SUPPLY CO.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140147687 (29/07/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DIAMOND SUPPLY COMPANY Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905300572 (DIAMOND SUPPLY CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POSSO COMÉRCIO DE ROUPAS E LANCHONETE LTDA.-ME
- 68.976.620/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2335Indeferimento06/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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