Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
S STOURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi corrigido a partir da imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- R J ALBUQUERQUE DE SOUZA ME
- 09.248.698/0001-33
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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