Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
Processo nº 905836634
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A.
- 33.349.473/0001-58
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.