Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
HUNTER TRADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HUNTERTRADE COMÉRCIO E MONTAGEM DE LUMINÁRIAS LTDA.- ME
- 12.130.072/0001-32
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.