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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

FoodBras Eat globally, Enjoy locally!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FoodBras Eat globally, Enjoy locally!
Processo INPI
905830830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação de ?Negócios (Consultoria em gestão de -)? para ?Gestão e desenvolvimento de franquias alimentícias?, segundo requisitado na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
FOODBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
17.363.525/0001-94
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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