Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
UNYLYNER SOLUÇÕES EM SEGURANÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNILYNER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DESEGURANÇA LTDA.
- 68.962.992/0001-71
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)