EMPÓRIO CENOGRAFIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905829018
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa composta por termo genérico que designa estabelecimento comercial (empório) e por termo descritivo de serviço que assinala (cenografia) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO FESTA SOLUÇÕES PARA EVENTOS LTDA ME
- 05.283.285/0001-39
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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