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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

DOCE INFÂNCIA CAKES SABOREIE OS BONS TEMPOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE INFÂNCIA CAKES SABOREIE OS BONS TEMPOS
Processo INPI
905824539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
C. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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