PS Grupo Padrão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822401525 (P PADRÃO JÚNIOR LABORATÓRIO CLÍNICO), Processo 904109020 (PS DataSmart) e Processo 826664903 (PADRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 904581993, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- QUALICORP S.A.
- 11.992.680/0001-93
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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