Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
Itazinho
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- G. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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