Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
EVOLUCOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON MARCELO BRUSCHI -COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS ME
- 13.883.121/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.