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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

PONTO NATURAL & CIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTO NATURAL & CIA
Processo INPI
905784820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830202633 (PONTO NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FILIPE DE CASTRO MOREIRA
11.099.435/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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