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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

IR Martins

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905761316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os serviços reivindicados, visto que o desempenho de determinados itens da especificação não é conciliável com pessoa física, tais como "Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)", dentre outros.

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2348Arquivamento05/01/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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