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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

SAID

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

SAID
Processo INPI
905744837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAID S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAID, Deferimento na RPI nº 2335 | TrademarkIQ