Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
J.B. GELO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAIR BRITO E FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - ME
- 04.773.999/0001-62
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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