Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
LIQUIDA E
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista incorreção na aplicação da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- LIQUIDA-E - ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME
- 16.745.004/0001-39
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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