NET GIGA FIBER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905286502
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por NET GIGA FIBER sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.
- 00.108.786/0001-65
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.