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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

COFRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

COFRA
Processo INPI
905189434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2317Publicação02/06/2015

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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