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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

CHURRASCARIA REI DO BAIÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
904057968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por 'Rei do Baião', irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
REI DO BAIÃO - SERVIÇOS DE RESTAURANTE LTDA
07.902.093/0001-99
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2292Despacho anulado09/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.