BomMilk
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902250280 (MILKBOM), Processo 818957450 (DANONE) e Processo 827035608 (DANONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G.O.P. ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. - EPP
- 79.957.593/0001-39
- Procurador ou escritório
- JOSÉ MAXIMO DE SA
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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