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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

LIMPA VIDRO PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LIMPA VIDRO PLUS
Processo INPI
903053950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RUBENS DE CAMPOS E YORTZCHETZ LTDA
06.206.280/0001-75
Procurador ou escritório
Aramarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2119Oposição16/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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