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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902418858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150101123 (14/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SEVEN SEAS - COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTD Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Incorreção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
SEVEN SEAS - COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DEBOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA
03.116.788/0001-94
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2335RetificaçãoEsta publicação06/10/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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