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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

AGRISIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AGRISIL
Processo INPI
900694726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150192479 (27/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RAFAEL NETTO M. GARCIA - ME Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Agrobiológica Soluções Naturais Ltda
08.899.707/0001-93
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
15 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2335PetiçãoEsta publicação06/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1954Oposição17/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGRISIL, Petição na RPI nº 2335 | TrademarkIQ