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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

ANOMBRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ANOMBRAL
Processo INPI
840416369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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