Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
MOVIMENTO SÓCIO TORCEDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MOVIMENTO SÓCIO TORCEDOR
- Processo INPI
- 840406487
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTARENA EVENTOS S.A.
- 11.517.614/0001-61
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)