OMNILIFE COOKIES SUPREME
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840403526
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826038980 (OMNILIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830638598 ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO OMNILIFE, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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