Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
ACL-MED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe internacional e o tipo de pedido tendo em vista a especificação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ACL- MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 11.226.704/0001-01
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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