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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

I-MODULIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

I-MODULIA
Processo INPI
840287658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação de produtos conforme o cumprimento de exigência de nº 850150197152.

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Sobre a marca

Titular
P. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2322Exigência07/07/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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