(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

NAXENTIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840166397
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150120218 (03/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Naxentia Consultoria Empresarial Ltda Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:incorreção ortográfica em palavra da especificação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Naxentia Consultoria Empresarial Ltda
11.891.693/0001-76
Data de depósito
19 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335RetificaçãoEsta publicação06/10/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).