NAXENTIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150120218 (03/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Naxentia Consultoria Empresarial Ltda Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:incorreção ortográfica em palavra da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- Naxentia Consultoria Empresarial Ltda
- 11.891.693/0001-76
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2335RetificaçãoEsta publicação06/10/2015
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).