Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
DOTLEGEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor enquadramento na classificação internacional e com base na petição de cumprimento de exigência 20140033098.
Sobre a marca
- Titular
- DOT LEGEND SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
- 08.297.809/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.