Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
REALIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "em geral", por ser genérica.
Sobre a marca
- Titular
- IRON HOUSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
- 11.501.791/0001-50
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.